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CARTA TESTEMUNHAVEL_139
(Supremo Tribunal Federal, 1907-11-05)
Não é caso de agravo a entrega de bens ordenada por sentença, não podendo, portanto, ser obstada por meio da providência do art. 264 do reg. n. 5.561 de 1905, que não só pressupõe a legalidade do recurso, como também a sua ...
