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    • CONFLITO DE JURISDICAO_23_2 

      Relator não designado; Entre os Drs. Juízes dos feitos da Fazenda Municipal e da 3ª Vara Comercial (Supremo Tribunal Federal, 1907-07-31)
      Prédio arrematado em praça de executivo fiscal, no juízo dos feitos, e depois levado à nova praça em executivo hipotecário, no juízo comercial, para pagamento de um credor da proprietária. Direitos dos arrematantes, do ...