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    • APELACAO CIVEL_1903_04_22 

      Relator não designado; A Fazenda Estadoal (apelante); Manoel Floriano Correia de Britto (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1903-04-22)
      É inconstitucional o ato do Poder Executivo, mandando expedir, sem autorização do Poder Legislativo, títulos de dívida do Estado vencíveis a prazo certo e recebíveis até 50% do seu valor, em pagamento de impostos. Pelo ...