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    • CARTA TESTEMUNHAEL E AGRAVO_1906_12_27 

      Galvão, Eneas; A Companhia Chemins de Fer Espirito Santo e Minas (agravante); Luiz Pinto de Souza Castro e outros (agravados) (Supremo Tribunal Federal, 1906-11-27)
      Quando não são precisos poderes expressos de substabelecer para que o substabelecimento seja valido. Inteligência da Ord. Liv. 1, tit. 48 §§ 15 e 28; e do Reg. 737, de 1850, art. 612 § 1º. A ratificação dos atos de um ...