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RECLAMACAO_1901_07_08
(Supremo Tribunal Federal, 1901-07-08)
Só a parte ofendida pode reclamar a imposição de uma pena disciplinar ao juiz ofensor. Direito dos advogados de talarem de suas sedes e de nelas se conservarem quando o juiz se levantar.
HABEAS CORPUS_1901_09_09
(Supremo Tribunal Federal, 1901-09-09)
Habeas-corpus concede-se ao réu pronunciado que acha-se preso há mais tempo do que o máximo da pena que se lhe poderia impor no caso de julgamento.
REVISAO CRIME_578
(Supremo Tribunal Federal, 1901-10-19)
A circunstância agravante do abuso intencional de forças e armas só é possível quando o ofendido é o agredido e não o agressor; esta agravante é incompatível com a atenuante da legitima defesa, ainda que excedida, de ...
APELACAO CRIME_1901_08_27
(Supremo Tribunal Federal, 1901-08-27)
O promotor público não pode afastar-se no libelo da classificação do delito estabelecido pela pronuncia, não só porque é parte no processo criminal, e, por isso, obrigado a submeter-se a autoridade da sentença de pronuncia; ...
