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RECURSO EXTRAORDINARIO_313 

Relator não designado; D. Florinda da Conceição (recorrente); Dr. José Paulo Macedo Bragança (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1903-06-20)
Prazo para apresentação da apelação. O arbitramento de serviços médicos não é uma ação e sim uma formalidade preliminar da ação e, pois, a sentença que homologa esse arbitramento não é definitiva e não pôde ser apelada. ...
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RECLAMACAO_1901_07_08 

Relator não designado; O Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros (reclamante); Dr. Eneas Galvão (reclamado) (Supremo Tribunal Federal, 1901-07-08)
Só a parte ofendida pode reclamar a imposição de uma pena disciplinar ao juiz ofensor. Direito dos advogados de talarem de suas sedes e de nelas se conservarem quando o juiz se levantar.
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CONFLITO DE JURISDICAO_124 

Relator não designado; Entre os Drs. Juizes Federal do Estado do Rio de Janeiro e de Direito de Nictheroy. (Supremo Tribunal Federal, 1903-09-02)
Compete à justiça federal conhecer das questões que versarem sobre liquidação de herança jacente, julgada vaga e devoluta a Fazenda Nacional.
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ACAO DE RECONHECIMENTO_1903_12_24 

Relator não designado; Marcos Pinto (autor); Jacintho Cavalcanti (réu) (Supremo Tribunal Federal, 1903-12-24)
A falta da segunda audiência na ação de reconhecimento, logo após a primeira, em que se acusou a citação do R., anula o feito, por se preterir uma formalidade essencial ao respectivo processo, nos termos do art. 269 do ...
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CONFLITO DE JURISDICAO_130 

Relator não designado; Entre os Drs. Juizes da 3° Pretoria e Federal deste Districto (Supremo Tribunal Federal, 1903-09-26)
A arrecadação de espolio de português, pelo respectivo consulado e perante a justiça federal, que é a competente para a arrecadação de espolias de estrangeiros, tem lagar mesmo que o de Cujus tenha irmão presente, mas ainda ...
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CONFLITO DE JURISDICAO_129 

Relator não designado; Entre os Drs. Juizes Federal do Amazonas e de Direito de Manáos (Supremo Tribunal Federal, 1903-11-04)
Não pode haver conflito de jurisdição desde que o feito que lhe daria causa está concluído. O Supremo Tribunal Federal se decide in espécie e não tem a faculdade de tomar assentos para casos gerais e futuros.
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CONFLITO DE JURISDICAO_128 

Relator não designado; Entre os Drs. Juizes de Direito de Nictheroy e Federal do Estado ao Rio de Janeiro. (Supremo Tribunal Federal, 1903-09-05)
Compete a justiça federal conhecer das questões que versarem sobre liquidação de herança jacente, julgada vaga e devoluta a Fazenda Nacional.
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CONFLITO DE JURISDICAO_126 

Relator não designado; Entre os Drs. Juizes Municipal de Cantagallo e Supplente do Juiz Federal do Estado do Rio (Supremo Tribunal Federal, 1903-06-10)
A justiça federal só pôde arrecadar heranças que não tenham representantes na terra.
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REVISAO CRIME_696 

Relator não designado; Leopoldo Disnar (peticionario) (Supremo Tribunal Federal, 1903-09-12)
A revisão crime foi instituída para anular o processo, reformar ou confirmar a sentença condenatória, e não para invalidar o ato do Governo que, provendo sobre a execução da sentença, a interpretou de modo contrário ás ...
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APELACAO CRIME_177 

Relator não designado; Jose Xavier da Silva Malafaia (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1903-09-23)
Responsabilidade civil e criminal dos fieis de tesoureiros pelos peculatos que praticarem. Competência do juízo federal para o processo criminal. Inteligência do art. 221 do Código Penal.
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Relator não designado (69)
Partes não designadas (3)2ºs Os Bachareis Leonel Loretti da Silva Lima, Bento Coelho de Almeida e outros (embargantes);1º O Estado do Rio de Janeiro (embargante); Os mesmos (embargados) (1)A Intendencia de Itaqui (recorrente); O Dr. Galdino Santiago (recorrido) (1)A Justiça (autora); João Pinhal (réu) (1)A União Federal (apelante); Capitão-tenente Joaquim Franco (apelado) (1)A União Federal (embargante); O Alferes Alfredo Nunes de Andrade (embargado) (1)A União Federal (embargante); O major Luiz da Costa Azevedo (embargado) (1)A União Federal (recorrente); Constantino dos Santos Vianna e outros (recorridos) (1)A. Fiorita & C. (apelantes); A Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Bonaça (apelada) (1)... View MoreDate Issued1903 (35)1904 (28)1901 (3)1902 (2)1900 (1)Has File(s)Yes (69)
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