RECURSO EXTRAORDINARIO_123
View/ Open
Date
1897-09-08Author
Relator não designado
Dr. José Ulpiano Pinto de Souza (recorrente); José Fernandes Pinto (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
Não é caso de recurso extraordinário a decisão que julga improcedentes os embargos de terceiro, opostos na execução considerando nula, por ser em fraude da mesma execução, a alienação do imóvel penhorado, vendido pela executada ao recorrente.
