RECURSO CRIME_1897_08_11
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Date
1897-08-11Author
Climaco, J.
Joanna Elisa Coelho e o juiz de direito da comarca de Natal (Rio Grande do Norte) (recorrentes); Abdon Ribeiro Dantas (recorrido)
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Crime de rapto por sedução – Desde que não se tem obtido pleno conhecimento dos elementos constitutivos do crime, é julgada improcedente a queixa. Inteligência do art. 270 do Cód. Penal.
