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dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBento José de Souza (inventariante); Clara da Rocha Sampaio (inventariada)
dc.contributor.otherMinistro participante: Claudio Ideburque Carneiro Leal Filho
dc.date.accessioned2025-10-20T15:51:17Z
dc.date.available2025-10-20T15:51:17Z
dc.date.issued1896-09-12
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.74, p. 417-420, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherINVENTARIO_1896_09_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9646
dc.descriptionA destituição do cargo de cabeça de casal involvendo a perda de um direito relativo ao estado das pessoas, só póde ser decretada pelo juiz de direito – É nullo o inventario em que o despacho de destituição é proferido por juiz hierarchicamente inferior áquelle, e bem assim quando deixam de ser citados os herdeiros ausentes em logar sabido. No inventario em que ha herdeiros ausentes em logar incerto ou não sabido, devem elles ser representados por um curador, que afinal arrecadará e administrará os seus bens, d'elles, si até o julgamento da partilha não apparecerem para recebel-os. Na nomeação do curador deve se preferir, em primeiro Iogar, os parentes mais proximos. Aos orphãos de pae e mãe é indispensavel a nomeação de um tutor, ainda que seja ad·hoc, para assistir ao processo do inventario e partilha.pt_BR
dc.description.abstractA destituição do cargo de cabeça de casal envolvendo a perda de um direito relativo ao estado das pessoas, só pode ser decretada pelo juiz de direito – É nulo o inventário em que o despacho de destituição é proferido por juiz hierarquicamente inferior àquele, e bem assim quando deixam de ser citados os herdeiros ausentes em lugar sabido. No inventário em que há herdeiros ausentes em lugar incerto ou não sabido, devem eles ser representados por um curador, que afinal arrecadará e administrará os seus bens, deles, se até o julgamento da partilha não aparecerem para recebê-los. Na nomeação do curador deve se preferir, em primeiro lugar, os parentes mais próximos. Aos órfãos de pai e mãe é indispensável a nomeação de um tutor, ainda que seja ad·hoc, para assistir ao processo do inventário e partilha.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNulidade
dc.subjectInventário
dc.subjectHerdeiro
dc.titleINVENTARIO_1896_09_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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  • 1897
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1897.

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