INVENTARIO_1896_09_12
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Bento José de Souza (inventariante); Clara da Rocha Sampaio (inventariada) | |
| dc.contributor.other | Ministro participante: Claudio Ideburque Carneiro Leal Filho | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-20T15:51:17Z | |
| dc.date.available | 2025-10-20T15:51:17Z | |
| dc.date.issued | 1896-09-12 | |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.25, n.74, p. 417-420, 1897. | pt_BR |
| dc.identifier.other | INVENTARIO_1896_09_12 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9646 | |
| dc.description | A destituição do cargo de cabeça de casal involvendo a perda de um direito relativo ao estado das pessoas, só póde ser decretada pelo juiz de direito – É nullo o inventario em que o despacho de destituição é proferido por juiz hierarchicamente inferior áquelle, e bem assim quando deixam de ser citados os herdeiros ausentes em logar sabido. No inventario em que ha herdeiros ausentes em logar incerto ou não sabido, devem elles ser representados por um curador, que afinal arrecadará e administrará os seus bens, d'elles, si até o julgamento da partilha não apparecerem para recebel-os. Na nomeação do curador deve se preferir, em primeiro Iogar, os parentes mais proximos. Aos orphãos de pae e mãe é indispensavel a nomeação de um tutor, ainda que seja ad·hoc, para assistir ao processo do inventario e partilha. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A destituição do cargo de cabeça de casal envolvendo a perda de um direito relativo ao estado das pessoas, só pode ser decretada pelo juiz de direito – É nulo o inventário em que o despacho de destituição é proferido por juiz hierarquicamente inferior àquele, e bem assim quando deixam de ser citados os herdeiros ausentes em lugar sabido. No inventário em que há herdeiros ausentes em lugar incerto ou não sabido, devem eles ser representados por um curador, que afinal arrecadará e administrará os seus bens, deles, se até o julgamento da partilha não aparecerem para recebê-los. Na nomeação do curador deve se preferir, em primeiro lugar, os parentes mais próximos. Aos órfãos de pai e mãe é indispensável a nomeação de um tutor, ainda que seja ad·hoc, para assistir ao processo do inventário e partilha. | pt_BR |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Nulidade | |
| dc.subject | Inventário | |
| dc.subject | Herdeiro | |
| dc.title | INVENTARIO_1896_09_12 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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1897
Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1897.
