RECURSO DE HABEAS CORPUS_1896_07_22
Date
1896-07-22Author
Relator não designado
O advogado Dr. José Candido de A. Mello Mattos (recorrente); O Conselho da Côrte de Apelação do Distrito Federal (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
Habeas-corpus-Tem este recurso cabimento contra toda prisão ou constrangimento ilegal, ou ameaça, qualquer que seja o motivo que o determine e a autoridade de que dimane (Cód. do Proc. Crim. art. 353 § 3 - Lei n. 2033 art. 18 § 2°-Const.Fed. art. 72 § 221) - Casos em que não cabe. Por ele pode ser declarada a prescrição da ação-crime, ainda que já haja condenação por sentença, e independente de recolher-se o réu à prisão.
