AGRAVO DE INSTRUMENTO_52
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Data
1895-09-20Autor
Relator não designado
Francisco Tristão da Fonseca Nogueira (agravante); O Juizo de Direito (agravado)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Desde que o herdeiro colateral ausente é descrito no inventario pelo inventariante, e contemplado na partilha, pode o cessionário da herança receber o quinhão do mesmo herdeiro, independente de habilitação deste. Cabe agravo, do despacho que recusa a entrega da herança, em tal caso, sob fundamento de não se achar habilitado o herdeiro.
