AGRAVO DE PETICAO_122
View/ Open
Date
1896-04-08Author
Relator não designado
Bento José Monteiro e outros (agravantes); Joseph Alkain (agravado)
Metadata
Show full item recordAbstract
Não causa dano irreparável, e, portanto, não é agravável o despacho que recusa a manutenção de posse requerida pelos arrematantes de um navio vendido em leilão da massa falida de uma firma comercial, quando já anteriormente este mesmo navio se achava penhorado a outrem em execução movida contra a mesma firma. O remédio jurídico dos arrematantes, na espécie, contra a alegada violência, exibida penhora, a sua posse, não é o interdito retinindo, fora dos autos da execução; mas sim os embargos de 3° senhor e possuidor, deduzidos nela.
