Recent Submissions

  • APELACAO CIVIL_1900_05_19 

    Relator não designado; João Nogueira de Carvalho e sua mulher (apelantes); Nobrega, Saldanha & C. e outros (apelados) (Supremo Tribunal Federal, 1900-05-19)
    O marido não pode alienar nem hipotecar, sem outorga ou expresso consentimento da mulher, bens de raiz, nem mesmo os seus próprios no caso de ser casado pelo regime de separação de bens.
  • CONFLITO DE JURISDICAO_93 

    Relator não designado; O Procurador Geral do Estado de S. Paulo (autor) (Supremo Tribunal Federal, 1900-10-06)
    A posse firma competência para o juiz exercer jurisdição em localidade, cujos limites não estão ainda estabelecidos na forma das leis em vigor.
  • APELACAO COMERCIAL_1900_09_21 

    Relator não designado; Apollinario Correia de Araujo Barros (apelante); D. Maria Joaquina da Soledade e outros (apelados) (Supremo Tribunal Federal, 1900-09-21)
    É nula a hipoteca feita pelo avô ao neto sem o consentimento dos demais descendentes daquele.- Inteligência do art. 2° § 4° do Decr. n. 169 A, de 1890 combinado com a Ord. Liv. 4° tit.12.

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