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    • RECURSO CRIME_1896_02_08 

      Ministros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Herminio Francisco do Espírito Santo; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão); Ubaldino do Amaral Fontoura; Lucio de Mendonça; Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; Bernardino Ferreira da Silva; Antonio de Souza Martins (foi presente) (Supremo Tribunal Federal, 1896-02-08)
      O crime de contrabando na exportação conexo com o de responsabilidade de empregado público federal é da competência da justiça federal.
    • RECURSO CRIME_1895_10_15 

      O major Eugenio Telles de Souza (recorrente); Manoel Pinto dos Santos e João Ferreira dos Santos (recorrido); Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1895-10-15)
      Crime de calúnia impressa por meio de despacho telegráfico. Requisitos essenciais para a sua punição.
    • RECURSO CRIME_1896_09_05 

      Jorge de Souza Freitas (recorrente); Alexandre José da Trindade (recorrido); Muniz, Salvador (1896-09-05)
      Crime de calúnia – Não há necessidade de prova da intenção do difamador, por consistir na divulgação da própria proposição infamante. A retratação, ou arrependimento, em face do nosso Código Penal, não dirime o crime de ...