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HABEAS CORPUS_1895_02_16
(Supremo Tribunal Federal, 1895-02-16)
Habeas corpus – Concede-se ordem de soltura ao paciente preso mais tempo do que permite a lei, sem ser processado. Os processos criminais de alçada podem e devem ser feitos e julgados durante as férias forenses.
HABEAS CORPUS_1894_12_19
(Supremo Tribunal Federal, 1894-12-19)
Habeas corpus – Concede-se ao paciente, ex-administrador de fazendas nacionais pertencentes a União, contra o qual o juiz seccional expediu mandado de prisão à requisição do inspetor da alfândega. Aos administradores ou ...
HABEAS CORPUS_ 1895_07_20
(Supremo Tribunal Federal, 1895-07-20)
Habeas-corpus- Não se concede a ordem pedida de soltura embora o paciente se ache preso sem culpa formada mais de sete dias, porquanto o prazo legal para formação da culpa correrá depois dos cinco dias que tem o ministério ...
PROCESSO DE REVISAO_98
(Supremo Tribunal Federal, 1895-07-10)
Oficial da Armada que faz publicações proibidas em que crime incorre. Inteligência dos art. 94 e 141 do Código Penal da Armada.
HABEAS CORPUS_812
(Supremo Tribunal Federal, 1895-08-14)
Oficiais reformados são militares e sujeitos a jurisdição militar, por crimes militares.
HABEAS CORPUS_1895_08_29
(Supremo Tribunal Federal, 1895-08-29)
Habeas-corpus—Permite-se a dispensa do comparecimento do paciente, dado impedimento ou justa causa de ausência. É bem interposto o recurso de habeas-corpus quando o juiz ou o tribunal a quo se abstém por qualquer motivo ...
REVISÃO CRIMINAL_1895_01_26
(Supremo Tribunal Federal, 1895-01-26)
A conversão de pena mais rigorosa em menos rigorosa compete ao juiz ou Tribunal que proferiu a última sentença, cabendo só ao Supremo Tribunal Federal exercer tal atribuição em última instância para emendar o erro dos ...
RECURSO CRIME_1893_11_11
(Supremo Tribunal Federal, 1893-11-11)
O condenado a prisão por tempo em que é admissível a fiança, não tem direito a requerê-la, porque pela apelação ficam suspensos os efeitos de sentença condenatória e a fiança se regula pela pronúncia. Em tal caso atende-se ...
HABEAS CORPUS_1884_03_19
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-03-19)
Prisão de eleitor. Inteligência do art. 86 da Constituição Mineira.
