APELACAO CRIMINAL_1894_05_24
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Date
1894-05-24Author
Colin, A.
Justiça (apelante); Raymundo Pereira de Araujo (apelado)
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É nulo o julgamento em que se admite que o procurador do ofendido que não denunciou, nem promoveu a formação da culpa acuse perante o júri. Inteligência do art. 408 do Código Penal.
