APELACAO COMERCIAL_55

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Quem afreta um navio para explorá-lo por conta própria na navegação, com a faculdade de nomear capitão, sujeita-se às obrigações impostas ao locatário pelos arts. 220 e 230 do Código Comercial e portanto responde por todos os danos acontecidos ao navio, que possam ser atribuídos a culpa ao fretador ou de seus prepostos. O naufrágio ocasionado por erro de um prático sem nomeação ou título que legalmente o habilite para o serviço da praticagem que exclui responsabilidade do capitão do navio e de seu preponente.

Descrição

Quem afreta um navio para exploral-o por conta propria na navegação, com a faculdade de nomear capitão, sujeita-se ás obrigações impostas ao locatario pelos arts. 220 e 230 do Codigo Commercial e portanto responde por todos os damnos acontecidos ao navio, que possam ser attribuidos a culpa do fretador ou de seus prepostos. O naufragio occasionado por erro de um pratico sem nomeação ou titulo que legalmente o habilite para o serviço da praticagem que exclue responsabilidade do capitão do navio e de seu preponente

Palavras-chave

Navio, Dano

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 349-356, 1894.

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