APELACAO COMERCIAL_55
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Date
1894-01-17Author
Relator não designado
Companhia de Navegação vapor Pará e Amazonas (apelante); Mello & Comp.ª (apelados)
Metadata
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Quem afreta um navio para explorá-lo por conta própria na navegação, com a faculdade de nomear capitão, sujeita-se às obrigações impostas ao locatário pelos arts. 220 e 230 do Código Comercial e portanto responde por todos os danos acontecidos ao navio, que possam ser atribuídos a culpa ao fretador ou de seus prepostos. O naufrágio ocasionado por erro de um prático sem nomeação ou título que legalmente o habilite para o serviço da praticagem que exclui responsabilidade do capitão do navio e de seu preponente.
