APELACAO COMERCIAL_1893_06_13
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não há encontro de dívida entre sócios comerciantes quando o sócio devedor não vem com a sua reconvenção para dar-se, mediante prova que produzir a compensação nos termos do art. 439 do Código Comercial, e, assim condenado na ação a pagar ao autor, fica-lhe salvo o direito contra este – de exigir a compensação pelos meios permitidos na lei.
Descrição
Não ha encontro de divida entre socios commerciantes quando o socio devedor não vem com a sua reconvenção para dar-se, mediante prova que produzir a compensação nos termos do art. 439 do Codigo Commercial,e, assim condemnado na acção a pagar ao autor, fica-lhe salvo o direito contra este – de exigir a compensação pelos meios permittidos na lei.
Palavras-chave
Sócio, Compensação
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 21-23, 1894.
