CONFLITO DE JURISDICAO_1893_07_26
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O juiz seccional do Estado de Minas Gerais e o Juiz de direito da Comarca de Ouro Preto, capital do referido Estado | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: João Antonio de Araujo Freitas Henriques (presidente); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; João José de Andrade Pinto (vencido); José Hygino Duarte Pereira; Bento Luiz de Oliveira Lisboa; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Joaquim da Costa Barradas (vencido quanto à limitação...); Francisco de Paula Ferreira de Resende; José Julio de Albuquerque Barros (Barão de Sobral) (fui presente); Amphilophio Botelho Freire de Carvalho (foi voto vencedor) | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-17T21:09:22Z | |
| dc.date.available | 2025-09-17T21:09:22Z | |
| dc.date.issued | 1893-07-26 | |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.21, n.62, p. 339-350, 1893. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CONFLITO DE JURISDICAO_1893_07_26 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8719 | |
| dc.description | A's justiças estadoaes compete o processo de arrecadação, inventario, administração e liquidação dos bens vagos, de defnnctos e ausentes, até serem os mesmos declarados vagos e devolvidss á fazenda nacional, caso em que cessa a sua competencia para dar lugar a das justiças federaes; cabendo, porém, a estas officiarem, desde o seu inicio, nos processos de bens vagos, especificados no art. 11 do Regul. n.2433 de 15 de Junho de 1859, em vigor. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Às justiças estaduais compete o processo de arrecadação, inventário, administração e liquidação dos bens vagos, de defuntos e ausentes, até serem os mesmos declarados vagos e devolvidos à fazenda nacional, caso em que cessa a sua competência para dar lugar a das justiças federais; cabendo, porém, a estas oficiarem, desde o seu início, nos processos de bens vagos, especificados no art. 11 do Regul. n.2433 de 15 de junho de 1859, em vigor. | pt_BR |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Bem vago | |
| dc.subject | Competência | |
| dc.subject | Herdeiro | |
| dc.subject | Inventário | |
| dc.title | CONFLITO DE JURISDICAO_1893_07_26 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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1893
Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1893.
