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CONFLITO DE JURISDICAO_1893_07_26

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CONFLITO DE JURISDICAO_1893_07_26 (578.5Kb)
Date
1893-07-26
Author
Relator não designado
O juiz seccional do Estado de Minas Gerais e o Juiz de direito da Comarca de Ouro Preto, capital do referido Estado
Metadata
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Abstract
Às justiças estaduais compete o processo de arrecadação, inventário, administração e liquidação dos bens vagos, de defuntos e ausentes, até serem os mesmos declarados vagos e devolvidos à fazenda nacional, caso em que cessa a sua competência para dar lugar a das justiças federais; cabendo, porém, a estas oficiarem, desde o seu início, nos processos de bens vagos, especificados no art. 11 do Regul. n.2433 de 15 de junho de 1859, em vigor.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8719
Collections
  • 1893
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