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ACAO REAL_1889_05_03
(Supremo Tribunal Federal, 1889-05-03)
A prescrição trintenária dispensa o justo título e até mesmo a boa-fé, presumíveis pelo tempo decorrido da posse; e, consumada ela, não pôde ser intitulada a ação de reivindicação. O lapso de tempo para o herdeiro completa-se ...
