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AGRAVO_1892_08_20

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AGRAVO_1892_08_20 (631.4Kb)
Date
1892-08-20
Author
Relator não designado
Partes não designadas
Metadata
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Abstract
A nomeação e destituição dos administradores das sociedades anônimas competem exclusivamente a assembleia geral dos acionistas. O poder judiciário só pode pronunciar a nulidade das resoluções das assembleias gerais, quando convencidas de erro, dolo, fraude ou simulação, em ação competente intentada para esse fim. A apreensão judicial é meio legitimo para compelir a diretoria destituída a abrir mão do mandato revogado. Do despacho que concede a apreensão, não cabe recurso de agravo.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8508
Collections
  • AGRAVO
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