REVISTA_11215
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Date
1891-03-20Author
Relator não designado
Os herdeiros de João Francisco Pontes (recorrentes); lgnacio Ferreira Dias dos Santos (recorrido)
Metadata
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A arrematação feita em inventário no juízo dos órfãos é anulável por meio de ação ordinária, se por sentença proferida em juízo competente tiver sido decretada a nulidade do testamento por motivo do qual se fez tal inventário. A omissão de embargos à arrematação não obsta a propositura da ação para pedir-se a nulidade.
