Contribuição à tomada de subsídios sobre tratamento de dados de crianças e adolescentes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Date
2022Author
Data Privacy Brasil
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP
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As atuais gerações de crianças e adolescentes são as primeiras a nascer em um contexto social tão profundo de digitalização e datificação. Não há como saber como esses processos irão afetar seu desenvolvimento e quais serão suas consequências e impactos nesses sujeitos, de sua infância até vida adulta. Soma-se a esse cenário o fato de que o artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o qual versa sobre a proteção de dados de crianças e adolescentes, não é
categórico em muitas passagens, o que tem gerado uma série de debates interpretativos e trazido dúvidas a atores públicos e privados sobre como delimitar seus processos e se posicionar sobre o tema. O movimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de propor-se a regulamentar a matéria, nesse contexto, é louvável.
Debruçar-se sobre a controvérsia de quais são as bases legais adequadas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes - como o faz esta Tomada de Subsídios -, entretanto, não é suficiente. É essencial que qualquer regulamentação que verse sobre a proteção de direitos da infância e adolescência sejam concebidas de forma ampla e tendo
como foco central aqueles que, pela ótica do direito internacional e nacional, devem ter seus melhores interesses resguardados com prioridade absoluta: as crianças e adolescentes.
