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[ACAO CIVEL_1891_03_03]

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[ACAO CIVEL_1891_03_03] (1.041Mb)
Date
1891-03-03
Author
Relator não designado
Manuel Pereira Pinto (autor); Manuel Soares da Silva (reu)
Metadata
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Abstract
Indenização pelo dano causado-Interpretação da 2ª parte do art. 68 da Lei de 3 de dezembro de 1841. Uma vez absolvido o acusado no crime, porque o fato não existiu, ou porque não foi ele o autor, não mais pode ser intentada contra ele a ação cível da indenização pelo dano causado.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7498
Collections
  • 1891
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