Now showing items 1-3 of 108

    • REVISAO CRIME_459 

      Relator não designado; Antonio Eugenio da Silva (recorrente) (Supremo Tribunal Federal, 1901-07-31)
      A circunstância do homicida ser sobrinho da vítima não é agravante do crime cometido, visto que aquele não é legítimo superior deste. Inteligência do art. 39 § 9 do Código Penal.
    • RECURSO DE HABEAS CORPUS_1609 

      Relator não designado; O Dr. Adolpho de Souza Vianna (impetrante); Alberto Antunes Sampaio Guimarães (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1901-09-05)
      Veementes indícios de culpabilidade em delito grave e incerteza do domicílio do réu justificam plenamente a prisão preventiva.
    • APELACAO CRIME_1891_06_12 

      Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1891-06-12)
      Nos atos possessórios entre hereos confinantes há ação criminal para imposição de pena? – I Sim – II Não.