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REVISTA CIVEL_11263
(Supremo Tribunal de Justiça, 1891-02-07)
Escritura pública. Não é essencial para prova do contrato, quando tem a ação por objeto o pedido do prêmio ou pagamento de serviços prestados por advogado, fazendo uso dos seus recursos literários. Contradição nos fundamentos ...
APELACAO_1500
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-14)
Nos contratos se deve atender, de preferência, ao sentido das palavras, a intenção que tiveram as partes. Nas dúvidas quanto à alguma cláusula a interpretação deve ser favorável à parte obrigada.
REVISTA CIVEL_11291
(Supremo Tribunal Federal, 1891-05-06)
Escritura publica ou confissão de modo franco e inteiro, é indispensável para prova dos contratos de valor superior á taxa da lei. Inteligência da Ord. liv. 3º tit. 59 pr, e § 3º 4 ° e 5º.
REVISTA CIVEL_12
(Supremo Tribunal Federal, 1891-05-30)
Escritura publica quando é dispensada para prova de contrato de valor excedente á taxa da lei. Inteligência da Ord. li v. 3º tit. 59 pr.
REVISTA CIVEL_12
(Supremo Tribunal Federal, 1891-05-30)
Escritura publica quando é dispensada para prova de contrato de valor excedente á taxa da lei. Inteligência da Ord. li v. 3º tit. 59 pr.
[ACAO ORDINARIA_1891_10_05]
(Supremo Tribunal Federal, 1891-10-05)
A falta de certidão de vida do beneficiado, nas épocas das liquidações quinquenais, não faz caducar o contrato.
REVISTA COMERCIAL_11298
(Supremo Tribunal Federal, 1891-07-22)
Hipoteca. Concurso de preferência entre credor quirografário e hipotecário, em execução por aquele promovida. A disputa pode versar não somente sobre a preferência, mas também sobre a nulidade, simulação ou falsidade da ...
