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    • [ACAO CIVEL_1891_03_03] 

      Relator não designado; Manuel Pereira Pinto (autor); Manuel Soares da Silva (reu) (Supremo Tribunal Federal, 1891-03-03)
      Indenização pelo dano causado-Interpretação da 2ª parte do art. 68 da Lei de 3 de dezembro de 1841. Uma vez absolvido o acusado no crime, porque o fato não existiu, ou porque não foi ele o autor, não mais pode ser intentada ...
    • [ACAO CRIMINAL_1891_01_26] 

      Relator não designado; Francisco Joaquim da Silva (Impetrante) (Supremo Tribunal de Justiça, 1891-01-26)
      Crime de injúria. Injúrias recíprocas. Compensação.
    • [ACAO CRIMINAL_1891_05_18] 

      Relator não designado; O Juizo. (1º recorrente); A Companhia de Estrada de Ferro Mogyana (2º recorrente); Augusto Silva (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1891-05-18)
      Competência do Juízo Criminal para conhecer de desvio de dinheiros ou valores praticados por agente de estação de estrada de ferro.
    • [ACAO DECENDIARIA_1891_05_15] 

      Relator não designado; O Banco dos Empregados do Commercio (autor); Dr. Salvador Correia de Sá e Benevides e outros (reús) (Supremo Tribunal Federal, 1891)
      Ação decenária - Competência da Câmara Comercial e do Juiz singular do Tribunal Civil e Criminal para recebimento de embargos.
    • ACAO DECENDIARIA_1891_07_07 

      Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1891-07-07)
      Operações da bolsa. Vendas a prazo. Ações caucionadas. Responsabilidade do corretor.
    • [ACAO ORDINARIA_1890_08_13] 

      Relator não designado; D. Galdina Gustavina de Araujo Peixoto (autora); Juvencio Dias Cabral (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-13)
      Ação de divórcio é admissível entre cônjuges cujo casamento foi contraído antes da execução do Dec. n. 9886 de 7 de março de 1888.
    • [ACAO ORDINARIA_1891_10_05] 

      Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1891-10-05)
      A falta de certidão de vida do beneficiado, nas épocas das liquidações quinquenais, não faz caducar o contrato.
    • [ACAO_1891_05_01] 

      Relator não designado; Alfredo Fernandes de Castro Bravo (autor); J. Domingues Vieira e Alfredo Romão Quinteiro (réus) (Supremo Tribunal Federal, 1891-05-01)
      Diferença entre nome comercial e marca comercial para os efeitos criminais da imitação. Os art. 8º ns. 5 e 6, 9º n. 3, e 10 da L. n. 3316 de 1887 regem o processo administrativo do registro das marcas de fábrica, e não o ...
    • AGRAVO DE PETICAO_1891_08_11 

      Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1891-08-11)
      Com a simples entrega do ramo a arrematação do arrendamento da propriedade rural fica perfeita e acabada.
    • AGRAVO DE PETIÇÃO_1891_06_12 

      Francisco Luiz (Supremo Tribunal Federal, 1891-06-12)
      Não contém dano irreparável o despacho que não julga uma arrematação, por não ter o arrematante depositado o valor da arrematação.
    • AGRAVO DE PETIÇÃO_3 

      Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1891-09-05)
      Agravos e cartas testemunháveis dão-se para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas pelos juízes seccionais. Apelação dá-se da decisão interlocutória que põe termo ao incidente, objeto único da contestação entre ...
    • APELACAO CIVEL_1024 

      Relator não designado; Emilio Antonio de Oliveira e Silva (apelante); José Gonçalves de Oliveira Ribeiro (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1899-05-20)
      É nulo o processo no qual não é possível firmar-se a legitimidade da pessoa do autor.
    • APELACAO CIVEL_1501 

      Relator não designado; Joaquim Barbosa de Mattos, sua mulher e outros (apelantes); José Dias de Carvalho e sua mulher (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-02-28)
      Ao possuidor que é esbulhado da posse cabe a ação de força espoliativa para recuperá-la. Esta ação não se ilide com a exceção do domínio, que ainda quando alegada e evidente não exime o autor do esbulho da obrigação de ...
    • APELACAO CIVEL_1535 

      Relator não designado; D. Carolina de Oliveira Carangola (apelante); João Pinto de Carvalho (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-20)
      Só consentindo o réu, pode o autor processar pela forma ordinária a ação sumária.
    • APELACAO CIVEL_1666 

      Relator não designado; José Luiz de Siqueira e sua mulher (apelantes); Teixeira, Moreira & Comp. (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-05)
      Não se tratando de divisão de objeto, cuja posse, perturbada, deva ser restituída a ação competente é a de força. O fato de serem inqueridas testemunhas no espaço de dias correspondentes àqueles em que houve impedimento ...
    • APELACAO CIVEL_1861 

      Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1891-12-04)
      Competência não tem o Juiz da Provedoria para conhecer das questões de nulidade de testamento. Quando em regra a tivesse, desde que a nulidade arguida envolve questão de direito intrincado e, por sua natureza, de alta ...
    • APELACAO CIVEL_1899_11_07 

      Relator não designado; Carlos Dalmacio dos Santos (apelante); Antero José Pacheco Guimarães (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1899-11-07)
      No concurso de preferência é lícito a qualquer credor impugnar a veracidade da dívida dos demais concorrentes ainda mesmo habilitados com sentença, uma vez que a impugnação verse sobre nulidade, simulação, fraude e falsidade ...
    • APELACAO CIVEL_7418 

      Relator não designado; Pedro de Alcantara Leite Pinto e outros (apelantes); Manoel Antonio Esteves & Filho (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-19)
      O foro comum é o competente para a ação em que o credor comerciante exige do devedor não comerciante o saldo da conta corrente quando as operações nela compreendidas são de natureza civil, embora o credor tenha exibido ...
    • APELACAO COMERCIAL_4802 

      Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-09-26)
      Reivindicação de títulos perdidos. Títulos ao portador. Prova da propriedade e posse. Prova da perda. Restituição dos títulos.
    • APELACAO CRIME_1890_09_05 

      Relator não designado; O juiz (apelante); Estevão José da Rocha (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-09-05)
      Não é parte para nulidade de julgamento perante o júri a omissão de quesito sobre a confissão do réu, feita extrajudicialmente. Inteligência do art. 94 do Cód. do Proc. Crim. Não reconhecendo o júri circunstâncias atenuantes ...