Recent Submissions

  • REVISAO CRIME_459 

    Relator não designado; Antonio Eugenio da Silva (recorrente) (Supremo Tribunal Federal, 1901-07-31)
    A circunstância do homicida ser sobrinho da vítima não é agravante do crime cometido, visto que aquele não é legítimo superior deste. Inteligência do art. 39 § 9 do Código Penal.
  • RECURSO DE HABEAS CORPUS_1609 

    Relator não designado; O Dr. Adolpho de Souza Vianna (impetrante); Alberto Antunes Sampaio Guimarães (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1901-09-05)
    Veementes indícios de culpabilidade em delito grave e incerteza do domicílio do réu justificam plenamente a prisão preventiva.
  • AGRAVO CIVEL_1900_03_06 

    Relator não designado; O Promotor Público (agravante); Narcizo de Oliveira Maia (agravado) (Supremo Tribunal Federal, 1900-03-06)
    A competência do poder judiciário para declarar nula as leis inconstitucionais resulta, entre nós, não só de dispositivo expresso da legislação pátria, como ainda da natureza do regime político adoptado pela Constituição ...

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