APELACAO CRIME_2689
Fecha
1889-05-03Autor
Relator não designado
O juízo (apelante); Matheus, filho de Josué Antonio Timotheo (apelado)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Na competência do juiz formador da culpa para conhecer e decidir das escusas do art. 10 do Código Criminal, inclui-se também a de julgar qualquer das justificativas do art. 14 do mesmo Código, quando estiver intimamente ligada e subordinada às mencionadas escusas.
