RECURSO CRIME_1889_04_29
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Crime de dano: legislação que o rege. Nos atos possessórios, entre heréos confinantes, não há ação criminal para a imposição de pena.
Descrição
Crime de damno: legislação que rege-o. Nos actos possessorios, entre heréos confinantes, não ha acção criminal para a imposição de pena.
Palavras-chave
Crime, Dano, Ação criminal, Pena
Citação
O Direito, v.19, n.54, p. 38-42, 1891.
