APELACAO CIVEL_1890_03_14
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Date
1890-03-14Author
Relator não designado
José Pinto de Souza e sua mulher (apelantes); Domingos José Antão (apelado)
Metadata
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As águas pluviais, que caem do telhado e vão escoar em terreno alheio não constituem servidão legal: sua emissão pode ser obstada pelo dono do terreno, ao qual assiste o direito de indenização do dano causado.
