AGRAVO DE INSTRUMENTO_1890_08_12
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Antonio Augusto de Campos Pacheco (agravante); Dorismundo de Almeida Lisboa e outros (agravados) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Fleury (presidente); Ermelino de Leão; Gomes Guimarães; Brotero | |
| dc.date.accessioned | 2024-12-02T16:48:10Z | |
| dc.date.available | 2024-12-02T16:48:10Z | |
| dc.date.issued | 1890-08-12 | |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.18, n.53, p. 97-101, 1890. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO DE INSTRUMENTO_1890_08_12 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7351 | |
| dc.description | E' appellavel a sentença do juiz de direito proferida em gráo de appellação interposto de sentença do juiz de orphãos, em processo de remoção de tutella, por ser nulla de pleno direito a sentença do juiz de orphãos, e prevalecer como unica e legal em primeira instancia a do juiz de direito, ainda quando proferida em recurso de appellação da do dito juiz de orphãos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É apelável a sentença do juiz de direito proferida em grau de apelação interposto de sentença do juiz de órfãos, em processo de remoção de tutela, por ser nula de pleno direito a sentença do juiz de órfãos, e prevalecer como única e legal em primeira instância a do juiz de direito, ainda quando proferida em recurso de apelação da do dito juiz de órfãos. | pt_BR |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Sentença | pt_BR |
| dc.subject | Juiz de direito | pt_BR |
| dc.subject | Tutela | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO_1890_08_12 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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1890
Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1890.
