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AGRAVO DE INSTRUMENTO_1890_08_12

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AGRAVO DE INSTRUMENTO_1890_08_12 (238.6Kb)
Data
1890-08-12
Autor
Relator não designado
Antonio Augusto de Campos Pacheco (agravante); Dorismundo de Almeida Lisboa e outros (agravados)
Metadados
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Resumo
É apelável a sentença do juiz de direito proferida em grau de apelação interposto de sentença do juiz de órfãos, em processo de remoção de tutela, por ser nula de pleno direito a sentença do juiz de órfãos, e prevalecer como única e legal em primeira instância a do juiz de direito, ainda quando proferida em recurso de apelação da do dito juiz de órfãos.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7351
Coleções
  • 1890
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