AGRAVO DE INSTRUMENTO_1890_08_12
Date
1890-08-12Author
Relator não designado
Antonio Augusto de Campos Pacheco (agravante); Dorismundo de Almeida Lisboa e outros (agravados)
Metadata
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É apelável a sentença do juiz de direito proferida em grau de apelação interposto de sentença do juiz de órfãos, em processo de remoção de tutela, por ser nula de pleno direito a sentença do juiz de órfãos, e prevalecer como única e legal em primeira instância a do juiz de direito, ainda quando proferida em recurso de apelação da do dito juiz de órfãos.
