AGRAVO CIVEL_1890_05_06
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Date
1890-05-06Author
Antonio Fernandes dos Santos, testamenteiro de Custodio José Gomes (agravante); Joaquím Leite de Castro e outros (agravado)
Relator não designado
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Anulado pela Relação o testamento, por virtude do qual se procede a inventário, e partilha no juízo da provedoria, cessa a competência desta, e é arquivado o processo. Nem obsta que esteja pendente o recurso de revista, o qual não suspende os efeitos da decisão da Relação, anulatória do testamento. Apelação da decisão, que manda arquivar o inventário, só tem o efeito devolutivo.
