APELACAO_1472
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Data
1888-07-17Autor
Vicente Judice (apelante); Antonio Pinheiro da Silva (apelado)
Relator não designado
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Hipoteca convencional: a sua compreensão e extensão se regem pelos princípios dominadores da acessão. Acessão de móvel a imóvel. A ação in factum só se faz mister para repetir despesas feitas com benfeitoria que se tornou por acessão parte integrante do imóvel. Embargos de terceiro senhor e possuidor julgados procedentes em ação hipotecária.
