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APELACAO_1472

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APELACAO_1472 (185.7Kb)
Data
1888-07-17
Autor
Vicente Judice (apelante); Antonio Pinheiro da Silva (apelado)
Relator não designado
Metadados
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Resumo
Hipoteca convencional: a sua compreensão e extensão se regem pelos princípios dominadores da acessão. Acessão de móvel a imóvel. A ação in factum só se faz mister para repetir despesas feitas com benfeitoria que se tornou por acessão parte integrante do imóvel. Embargos de terceiro senhor e possuidor julgados procedentes em ação hipotecária.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6927
Coleções
  • 1890
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