REVISTA CIVEL_10793_2
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Date
1889-01-17Author
Manoel José Lopes de Miranda (recorrente); O cônsul de Portugal no Estado de Pernambuco (recorrido)
Relator não designado
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Independente de ação ordinária pode ser declarada nula a verba testamentária que institui a alma herdeira. Nulidade do processo do inventário, no qual, em vez de partilha judiciária, figura um simples cálculo pelo contador.
