[EMBARGOS INFRINGENTES_1885_11_17]
Date
1885-11-17Author
Avelino da Costa Vellozo e sua mulher (apelantes); O capitão José Raimundo dos Santos (apelado)
Relator não designado
Metadata
Show full item recordAbstract
1. Depoimentos de parentes em gráos prohibidos, e de quem tem interesse na causa, não fazem prova em juizo; 2. Quem foi, ou servio de advogado, não póde depôr como testemunha contra o cliente, declarando em juizo o que diz ter ouvido delle confidencialmente e quando foi seu advogado; 3. Capoeiras e roças antigas e abandonadas não servem para justificar e provar a posse.
