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dc.contributor.authorManoel Emygdio de Sant’Anna (apelante); D. Luiz Balthazar da Silveira (apelado)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Rocha Vianna (presidente); A. Espinheira; Affonso de Carvalho (votei pelos motivos...); Vaz Ferreira
dc.date.accessioned2024-09-11T18:49:05Z
dc.date.available2024-09-11T18:49:05Z
dc.date.issued1889-09-24
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.51, p. 91-93, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_1889_09_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6874
dc.description1. E' nulla de pleno direito a escriptura de hypotheca lavrada com preterição do disposto no art. 8º da lei de 5 de outubro de 1885; 2. O mutuario póde, por via de embargos, na acção proposta pelo mutuante, pedir a declaração, da nullidade da escriptura; 3. Incorre em responsabilidade o tabellião que ommittir, na escriptura, a declaração de se acharem ou não os bens hypothecados sujeitos a hypothecas legaes.pt_BR
dc.description.abstract1. É nula de pleno direito a escritura de hipoteca lavrada com preterição do disposto no art. 8º da lei de 5 de outubro de 1885; 2. O mutuário pode, por via de embargos, na ação proposta pelo mutuante, pedir a declaração, da nulidade da escritura; 3. Incorre em responsabilidade o tabelião que omitir, na escritura, a declaração de se acharem ou não os bens hipotecados sujeitos a hipotecas legais.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscriturapt_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.subjectAçãopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1889_09_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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  • 1890
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1890.

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