APELACAO COMERCIAL_1889_09_24
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Data
1889-09-24Autor
Manoel Emygdio de Sant’Anna (apelante); D. Luiz Balthazar da Silveira (apelado)
Relator não designado
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Mostrar registro completoResumo
1. É nula de pleno direito a escritura de hipoteca lavrada com preterição do disposto no art. 8º da lei de 5 de outubro de 1885; 2. O mutuário pode, por via de embargos, na ação proposta pelo mutuante, pedir a declaração, da nulidade da escritura; 3. Incorre em responsabilidade o tabelião que omitir, na escritura, a declaração de se acharem ou não os bens hipotecados sujeitos a hipotecas legais.
