APELACAO_1336
Fecha
1888-06-12Autor
José Joaquim da Costa Xavier (apelante); Antonio Rodrigues de Paiva Lopes (apelado)
Relator não designado
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Nos créditos e obrigações comerciais deve constar a causa da dívida. As dívidas dos sócios solidários em uma sociedade em nome coletivo, só podem ser solvidas depois da liquidação legal da sociedade. As contas correntes devem ser assinadas e reconhecidas pelo devedor.
