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REVISTA CRIME_2684
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-03-29)
Apelação ex-officio, no caso do art. 79 § 2° da lei de 3 de dezembro de 1841, não impede o juiz que a interpôs de presidir o 2° julgamento a que houver de ser submetido o processo – Inteligência dos arts. 456 e 457 do ...
