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APELACAO CIVEL_1552 

João Pereira Pinto e sua mulher (apelantes); Joaquim Antonio de Oliveira Lemes e sua mulher (apelados); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-14)
No processo de insinuação de doação não se conhece da questão de propriedade, que deve ser ventilada no juízo contencioso.
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REVISTA COMERCIAL_11136 

Paulo Faria & Comp. (recorrentes); O Banco Industrial do Porto (recorrido); João Antonio de Araujo Freitas Henriques (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-04-26)
Questão de mandato mercantil e de agencias de bancos – prestação de contas. As sociedades anonymas, não autorisadas á funccionar no Brazil, não podem ser admittidas em juizo a pedirem contas aos seus mandatarios ou agentes.
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[EMBARGOS INFRINGENTES_1885_11_17] 

Avelino da Costa Vellozo e sua mulher (apelantes); O capitão José Raimundo dos Santos (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
1. Depoimentos de parentes em gráos prohibidos, e de quem tem interesse na causa, não fazem prova em juizo; 2. Quem foi, ou servio de advogado, não póde depôr como testemunha contra o cliente, declarando em juizo o que diz ...
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REVISTA COMERCIAL_11144 

Gratuliano dos Santos Vital (recorrente); João Gonçalves de Souza Beirão (recorrido); Ignácio José de Mendonça Uchôa (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-04-29)
Enquanto o preço da arrematação está em juízo é lícito disputar preferência, mesmo que já se haja resolvido sobre um primeiro concurso.
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REVISTA CIVEL_10886_2 

Relator não designado; D. Joanna Pereira das Neves (recorrente); Ignacio de Almeida Trancoso e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-07-25)
Doação cauza mortis feita pelo marido à mulher – questão de validade da respectiva escritura por falta de testemunhas em número legal. É nulo o julgamento que declara nula taI escritura no juízo do inventário sem prévia ...
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APELACAO CIVEL_1889_10_22 

Relator não designado; Anacleto Geraldo de Souza (apelante); João Duarte das Neves Prata (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-10-22)
O devedor chamado a juízo conciliatório para pagar o saldo de urna conta corrente, confessando dever parte dela justificada por escrito particular, é havido por conciliado e pode ser executado por termo de audiência, do ...
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APELACAO COMERCIAL_1505 

Relator não designado; Souza Breves & Josué (apelante); Dr. Antonio Alvares Abreu e Silva (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-20)
Na letra da terra, satisfeitas as condições do art. 354 Cód. Com. bastam duas firmas, a do sacador, que é ao mesmo tempo portador, e a do aceitante, devedor. Cabe ao juízo comercial o conhecimento das questões relativas ...
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REVISTA CIVEL_11195 

João Antonio de Araujo Freitas Henriques; Manoel da Cruz Senna (recorrente); Miranda Jordão & Comp. (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-16)
Competência do juízo do cível para perante ele pedir-se a uma firma comercial mandatária o pagamento da diferença do preço porque vendeu um título da dívida pública por ordem do mandante, que não se prova que faça profissão ...
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APELACAO CIVEL_1888_04_22 

Relator não designado; Claudio Joaquim dos Santos (apelante); Donato Tripodi (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-04-22)
A simples confissão de dívida, em juízo conciliatório, não importa conciliação efetuada, se não houver acordo das partes sobre o modo de pagamento e liquidação da dívida
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REVISTA CIVEL_11215 

Joaquim Francisco de Faria; Os herdeiros de João Francisco Pontes (recorrentes); Ignacio Ferreira Dias dos Santos (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-09-20)
Nulidade do julgamento decretada em grau de revista por não ter sido a apelação apresentada à Relação no prazo legal. A arrematação feita em inventário, no juízo dos órfãos, é anulável, por meio de ação ordinária, se por ...
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Juízo (12)
Competência (2)Doação (2)Inventário (2)Julgamento (2)Preço (2)Processo (2)Testemunha (2)Advogado (1)Arrematação (1)... View MoreDate Issued1890 (11)1885 (1)Has File(s)Yes (12)
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