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REVISTA CIVEL_11078
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-11-16)
Questão de depósito e guarda ao legado enquanto pende litígio sobre o modo de execução da respectiva verba testamentaria. Legado deixado com a condição – se casar.
REVISTA COMERCIAL_11096_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-05-03)
Não se deve inutilizar a penhora em bens que se diz alienados em fraude da execução, sob o fundamento de que é de mister resolver previamente sobre a falência do devedor comum. A dação em pagamento que o devedor faz a um ...
REVISTA COMERCIAL_11108_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-06-13)
Penhora em bens que foram arrematados por terceiro, em leilão da massa de uma sociedade anônima liquidada judicialmente, é válida desde que o adquirente saiba haver demanda pendente, pois que tal arrematação entende-se em ...
REVISTA COMERCIAL_11096
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-03-12)
Não se pode inutilizar a penhora em bens que se diz alienados em fraude da execução, sob o fundamento de que é de mister resolver previamente sobre a falência do devedor comum.
REVISTA CIVEL_11173
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-07-09)
Nas execuções cíveis os embargos admissíveis não são somente os de terceiro senhor e possuidor. Inteligência da ordenação do livro 3º tít. 86 § 17.
REVISTA CIVEL_11078_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-04-25)
Questão de depósito e guarda do legado enquanto pende litígio sobre o modo de execução da respectiva verba testamentária. Legado deixado com a condição se casar.
REVISTA COMERCIAL_11196
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-23)
Hipoteca constituída nos 40 dias anteriores à época legal da quebra para garantir dívida contraída no mesmo ato. Nas ações e execuções hipotecárias se admitem embargos de nulidade de pleno direito, e tais não são os de ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO_1889_08_27
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-27)
A lei de 15 de outubro de 1885 (chamada – das execuções) rege a ação e execução de uma hipoteca anteriormente contraída, mas da qual houve cedência em data posterior à mesma lei.
HABEAS CORPUS_1889_12_13
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-13)
A demora na expedição da guia necessária para a execução da pena de galés temporárias não prejudica o sentenciado, a que se deve levar em conta o tempo de prisão simples decorrido da data da confirmação da sentença ...
REVISTA CIVEL_11167
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-23)
Nulidade do processo da execução por falta de citação de todos os executados; e, versando a penhora sobre bens de raiz, por falta de citação das mulheres de alguns deles.
