Visconde de Carapebús e Dr. M. J. Nogueira da Gama (recorrentes); Visconde de Pirapetinga (recorrido); Relator não designado(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-07-12)
Escritura pública:- Prova de dívida excedente à taxa da lei. inteligência da Ord.; liv. 3°, tít. 59.