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    • ACAO ORDINARIA_1889_02_04 

      A administração da massa fallida de R. Wursten & Comp. (autora); Joaquim Manoel Alves Lima (réu); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-02-04)
      A ratificação equivale ao mandato, e só pode ser provada para produzir efeitos jurídicos, pelos meios exigidos no art. 140 do Cód. Com. para prova do mandado – Apreciação de uma hipótese de excesso do mandato – Aplicação ...
    • ACAO SUMARIA_1890_05_20 

      Relator não designado; Prudencio Umbelino de Godoy (autor); Antonio Francisco de Oliveira (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-05-20)
      A ação que compete ao garante de letra da terra, ainda de menos de 500$000, é a de assinação de dez dias. Pagamento de dívida a câmaras municipais feito aos respectivos presidentes é nulo.
    • APELACAO COMERCIAL_1505 

      Relator não designado; Souza Breves & Josué (apelante); Dr. Antonio Alvares Abreu e Silva (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-20)
      Na letra da terra, satisfeitas as condições do art. 354 Cód. Com. bastam duas firmas, a do sacador, que é ao mesmo tempo portador, e a do aceitante, devedor. Cabe ao juízo comercial o conhecimento das questões relativas ...
    • APELACAO COMERCIAL_1551 

      O barão de Jacuhy e sua mulher (apelantes); D. Augusta Vidal e seus filhos (apelados); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-04-29)
      Um título de dívida sem aceite, e simplesmente assinado por não comerciante, não é letra da terra.
    • APELACAO COMERCIAL_1587 

      Le Cocq Gardner & Comp. (apelantes); A massa fallida de C. Bastos & Comp. (apeladas); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-08-30)
      A disposição do art. 874, § 4° do Código Comercial pressupõe sempre mandato ou ordem, importando administração ou depósito.
    • APELACAO COMERCIAL_1655 

      O Conde do Pinhal (apelante); Carlos Baptista de Magalhães (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-10-01)
      Questão de dissolução de sociedade por infração de cláusulas do respectivo contrato, cuja letra destoa da inteligência dada ao mesmo por fato posterior dos sócios.
    • APELACAO COMERCIAL_1719 

      Relator não designado; Claudio Marcolino da Silveira Bueno (apelante); Bento Vianna & Barros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-03-14)
      O furto, ainda mesmo provado, praticado por empregado ou caixeiro do vendedor não pode ser por este invocado como caso fortuito ou força maior para desobrigá-lo da entrega da coisa posta à disposição do comprador, pago o ...
    • APELACAO COMERCIAL_1889_09_24 

      Manoel Emygdio de Sant’Anna (apelante); D. Luiz Balthazar da Silveira (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-09-24)
      1. É nula de pleno direito a escritura de hipoteca lavrada com preterição do disposto no art. 8º da lei de 5 de outubro de 1885; 2. O mutuário pode, por via de embargos, na ação proposta pelo mutuante, pedir a declaração, ...
    • APELACAO COMERCIAL_1889_12_10 

      Americo de Freitas & Wilson (apelantes); New London and Brazilian Bank (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889)
      E' letra de cambio o titulo que, expressando um saque emanado de uma perfeita transacção cambial, apresenta no seu contexto o conjuncto dos requisitos exigidos no art. 354 do Codigo Commercial, muito embora não tenha elle ...
    • APELACAO COMERCIAL_1890_03_11 

      Relator não designado; Francisco dos Santos Paiva & Comp. (apelante); O Banco Comercial de S. Paulo (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-03-11)
      1. É juiz certo o revisor que recebendo os autos lançar neles a nota de vista; 2. A intimação do protesto por não pagamento do saque feito a um dos aceitantes não supre a falta de intimação do endossante estabelecido em ...
    • APELACAO CRIME_1383 

      O juiz de direito (apelante); Carlos Horbach (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-14)
      É da competência do júri o julgamento de menores de 14 anos que cometem crime com discernimento.
    • APELACAO CRIME_1888_06_12 

      Relator não designado; Alipio Josè de Sant’Anna (apelante); Antonio Raymundo da Silva (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-12)
      Processo e julgamento por crime de dano em que se pede aplicação de pena de 90 dias de prisão e multa de 5 a 25°.
    • APELACAO CRIME_1890_03_21 

      A justiça pública (autora); Tito Cardoso de Oliveira (réu); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-03-21)
      Aplicação de pena em delitos sucessivos, constituindo série de crimes da mesma natureza e espécie, em datas diversas.
    • APELACAO CRIME_1890_04_29 

      O juiz de direito da Escada (apelante); O réu Joaquim José Tavares (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-04-29)
      Nulidade de julgamento perante o júri por falta de citação de testemunhas, por irregularidade de quesitos, e por ilegalidade no sorteio dos jurados.
    • APELACAO CRIME_1890_06_17 

      O promotor público (apelante); Manoel Ferreira da Silva (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-06-17)
      Toma-se conhecimento da apelação interposta pelo promotor público sob o fundamento de não ter o juiz apelado sendo a pena de galés perpétuas. Questão de presidência. do júri para segundo julgamento.
    • APELACAO CRIME_1890_06_20 

      Relator não designado; José Joaquim Barbosa (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-06-20)
      Nulidades do julgamento perante o júri: libelo em que se articula data diversa da do crime – certidão de incomunicabilidade por um só oficial – quesito envolvendo o fato principal e circunstâncias agravantes.
    • APELACAO CRIME_1890_07_25 

      Relator não designado; O juiz de direito (apelante); Manoel Joaquim dos Santos condenado a galés perpétuas (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-07-25)
      Nulidades do julgamento perante o júri, por não se dar ao réu cópia do libelo e do rol das testemunhas, por não se o ter intimado para responder ao júri na sessão em que foi julgado, por não ser o interrogatório do réu ...
    • APELACAO CRIME_1890_09_16 

      Relator não designado; O juiz de direito (apelante); ManueI Francisco Faustino (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-09-16)
      Questão de nomeação de curador antes do segundo julgamento do réu, que o júri no 1º julgamento declarou não ser menor de 21 anos.
    • APELACAO CRIME_2675 

      Manoel, crioulo, liberto, por seu curador (apelante); A justiça (apelada); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-05-01)
      Não há incompetência no conselho de sentença do qual são excluídos dois jurados, um sob o fundamento de não ter idade, outro por ser sobrinho de jurado já sorteado. Sendo a apelação só da parte não se faz emenda da pena ...
    • APELACAO_1336 

      José Joaquim da Costa Xavier (apelante); Antonio Rodrigues de Paiva Lopes (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-12)
      Nos créditos e obrigações comerciais deve constar a causa da dívida. As dívidas dos sócios solidários em uma sociedade em nome coletivo, só podem ser solvidas depois da liquidação legal da sociedade. As contas correntes ...