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    • REVISTA CIVEL_9870 

      Visconde de Carapebús e Dr. M. J. Nogueira da Gama (recorrentes); Visconde de Pirapetinga (recorrido); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-07-12)
      Escritura pública:- Prova de dívida excedente à taxa da lei. inteligência da Ord.; liv. 3°, tít. 59.
    • [EMBARGOS INFRINGENTES_1885_11_17] 

      Avelino da Costa Vellozo e sua mulher (apelantes); O capitão José Raimundo dos Santos (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
      1. Depoimentos de parentes em gráos prohibidos, e de quem tem interesse na causa, não fazem prova em juizo; 2. Quem foi, ou servio de advogado, não póde depôr como testemunha contra o cliente, declarando em juizo o que diz ...
    • HABEAS CORPUS_1888_03_23_2 

      Dr. Martinho D. Pinho Monteiro (impetrante); Vicente Caruso (paciente); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-03-23)
      Da sentença que obriga a assinar termo de bem viver, não cabe recurso de habeas corpus: 1. porque não há ameaça de constrangimento corporal; 2., porque não é ilegal o constrangimento, quando há sentença proferida por ...
    • APELACAO_1336 

      José Joaquim da Costa Xavier (apelante); Antonio Rodrigues de Paiva Lopes (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-12)
      Nos créditos e obrigações comerciais deve constar a causa da dívida. As dívidas dos sócios solidários em uma sociedade em nome coletivo, só podem ser solvidas depois da liquidação legal da sociedade. As contas correntes ...
    • APELACAO CRIME_1888_06_12 

      Relator não designado; Alipio Josè de Sant’Anna (apelante); Antonio Raymundo da Silva (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-12)
      Processo e julgamento por crime de dano em que se pede aplicação de pena de 90 dias de prisão e multa de 5 a 25°.
    • APELACAO_1472 

      Vicente Judice (apelante); Antonio Pinheiro da Silva (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-07-17)
      Hipoteca convencional: a sua compreensão e extensão se regem pelos princípios dominadores da acessão. Acessão de móvel a imóvel. A ação in factum só se faz mister para repetir despesas feitas com benfeitoria que se tornou ...
    • HABEAS CORPUS_1888_12_15 

      Manoel Antonio Pinto (impetrante); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-12-15)
      Habeas Corpus concedido a individuo ameaçado de ser recrutado.
    • APELACAO COMERCIAL_1889_12_10 

      Americo de Freitas & Wilson (apelantes); New London and Brazilian Bank (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889)
      E' letra de cambio o titulo que, expressando um saque emanado de uma perfeita transacção cambial, apresenta no seu contexto o conjuncto dos requisitos exigidos no art. 354 do Codigo Commercial, muito embora não tenha elle ...
    • AGRAVO CIVEL_1889 

      Ministro participante: Alcibiades Dracon de Albuquerque Lima (Supremo Tribunal de Justiça, 1889)
      O agravo indevidamente interposto de uma sentença não interrompe o decêndio para a interposição do recurso de apelação.
    • REVISTA CIVEL_10793_2 

      Manoel José Lopes de Miranda (recorrente); O cônsul de Portugal no Estado de Pernambuco (recorrido); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-01-17)
      Independente de ação ordinária pode ser declarada nula a verba testamentária que institui a alma herdeira. Nulidade do processo do inventário, no qual, em vez de partilha judiciária, figura um simples cálculo pelo contador.
    • REVISTA CIVEL_10809_2 

      O coronel Francisco de Assis Valle Junior e sua mulher, (recorrentes); Francisco Galvão da Fontoura (recorrido); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-01-21)
      Em julgamento de artigos de atentado, julgados provados, manda-se desmanchar toda obra feita contra o preceito da justiça.
    • ACAO ORDINARIA_1889_02_04 

      A administração da massa fallida de R. Wursten & Comp. (autora); Joaquim Manoel Alves Lima (réu); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-02-04)
      A ratificação equivale ao mandato, e só pode ser provada para produzir efeitos jurídicos, pelos meios exigidos no art. 140 do Cód. Com. para prova do mandado – Apreciação de uma hipótese de excesso do mandato – Aplicação ...
    • REVISTA CIVEL_10907_2 

      Manoel José Gonçalves Lopes (recorrente); O comendador Henrique Soares de Freitas (recorrido); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-04-18)
      No julgamento da excepção do libello inepto, nos termos do ordenação do liv. 3°. tit. 20 § 16 póde ser decretada a improcedencia da acção.
    • QUESITOS DO PRIMEIRO JULGAMENTO 

      [José de Magdalena, Manoel Vieira d’Arruda e José (réus)]; Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-07-23)
      Nulidade do julgamento perante o júri, por haver-se irregularmente questionado nos quesitos a questão do mandato, não estando presente ao julgamento o mandante, prejulgando-se assim um ponto principal de acusação, articulado ...
    • AGRAVO DE PETICAO_1889_08_02 

      Antonio José Goncalves Neves, sócio capitalista da sociedade de capital e indústria sob a firma Gonçalves Neves & Comp., sendo seu gerente o sócio de indústria Manoel Ferreira Villas-Bôas (agravante); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-08-02)
      Caso em que, em sociedade regida pelos principios das sociedades em nome collectivo é considerado credor da sociedade, antes de liquidada esta, associado que não fizera emprestimo á sociedade, nem prova ter em seu favor ...
    • APELACAO COMERCIAL_1587 

      Le Cocq Gardner & Comp. (apelantes); A massa fallida de C. Bastos & Comp. (apeladas); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-08-30)
      A disposição do art. 874, § 4° do Código Comercial pressupõe sempre mandato ou ordem, importando administração ou depósito.
    • AGRAVO COMERCIAL_7026 

      O Barão de Macabú e outros (agravantes); O Banco Internacional do Brasil (agravado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-09-05)
      Só por via da ação executiva, nunca pela de depósito, pode-se promover a excussão do penhor agrícola. Questões de penhor, dado para garantir obrigação alheia.
    • AGRAVO CIVEL_1889_09_20 

      D. Luiz Balthazar da Silveira (agravante); D. Maria Alcina Simões (agravada); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-09-20)
    • REVISTA COMERCIAL_10979_2 

      A companhia Amphitrite (recorrente); Moreira irmão & C. (recorridos); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-09-20)
      Desde que no contrato de seguro não se declara ter sido feito por conta de terceiro, a pessoa que o ajustou ou realizou é que se entende ser a parte contratante, e única competente para por ele demandar. Inteligência dos ...
    • APELACAO COMERCIAL_1889_09_24 

      Manoel Emygdio de Sant’Anna (apelante); D. Luiz Balthazar da Silveira (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-09-24)
      1. É nula de pleno direito a escritura de hipoteca lavrada com preterição do disposto no art. 8º da lei de 5 de outubro de 1885; 2. O mutuário pode, por via de embargos, na ação proposta pelo mutuante, pedir a declaração, ...