Recent Submissions

  • REVISTA CIVEL_11226 

    Relator não designado; D. Anna Zeferina Nogueira e sua filha menor (recorrentes); D. Marianna Umbelina Vieira (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-10-01)
    Não é motivo para nulidade da escritura de transmissão de propriedade e consequente reivindicação do respectivo domínio – a alegação posterior feita por uma das partes contratantes de ter sido assinada por outrem, a seu ...
  • REVISTA CIVEL_11218 

    Os herdeiros do major Antonio Satyro de Oliveira (recorrentes); D. Maria Pureza da Silveira Menezes (recorrida); Luiz Correa de Queiroz Barros (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-09-10)
    Ação de reivindicação deve ser proposta e processada no juízo comercial e não no de órfãos. A presunção de domínio é suficiente para o fundamento da referida ação, não sendo essencial título especial e direto.
  • REVISTA CIVEL_11190 

    José Ascenço da Costa Ferreira; Fiorita & Tavolara e outros (recorrentes); comendador Manoel Carlos Aranha (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-10-08)
    É nulo o julgamento em que funciona como presidente do Tribunal da Relação o sogro do advogado de uma das partes. O exequente e arrematante, real a real, de direitos e ações, não pode haver os frutos da coisa, colhidos por ...

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