APELACAO_1408
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Date
1888-06-10Author
Relator não designado
Capitão Manoel de Araujo Franco (apelante); Agostinho da Silva Leite (apelado)
Metadata
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O juiz superior julga em primeira instância os feitos, que lhe tendo subido em grau de apelação, houverem sido incompetentemente julgados pelo juiz municipal.
